Saiu no Blog de Minas hoje a seguinte descrição:
Fonte: http://blogdeminas.com/ipva-2009-minas-gerais-–-como-se-calcula-o-valor/
Em Minas Gerais, desde 2004, calcula-se o IPVA aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
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4,0%
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Automóveis, veículos de uso misto e utilitários. |
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3,0%
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Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão. |
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2,0%
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Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. |
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2,0%
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Motocicletas e similares. |
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1,0%
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Veículos de locadoras (pessoa jurídica). |
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1,0%
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Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator. |
II) Base de cálculo
Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. Para o IPVA do exercício 2008, essa cotação foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF/MG.
No caso de veículo usado, importado diretamente por consumidor, aplica-se o critério utilizado para o cálculo referente a veículo novo de procedência estrangeira.
O valor do IPVA relativo a veículo novo ou usado anteriormente não sujeito à incidência deste imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no exercício, incluído o dia em que se deu a ocorrência do fato gerador.
O valor da base de cálculo do IPVA referente a veículos movidos exclusivamente à álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30% (Trinta por cento).
Este conteúdo foi reproduzido sem alterações e referenciado do site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/calculo.htm